sábado, 23 de fevereiro de 2008

DISCUTINDO A QUESTÃO DO PISO SLARIAL

Como pré-candidato a reitor da UECE, não podemos nos furtar a discutir e emitirmos nossa posição em relação a duas questões do interesse dos professores, que inevitavelmente estarão no centro do debate nas eleições para reitor de 2008. Como nossa prática nesta pré-campanha e será mantida na campanha, é a da transparência, todas as questões do interesse da universidade que requerem uma posição, nós estamos colocando a nossa opinião e publicando em nossos blogs, achamos que estas questões merecem a nossa apreciação e os colegas professores tem o direito de saber a nossa posição.
É porém necessário destacar que não temos conhecimento profundo do processo em relação ao piso, o que sabemos é que havia uma questão na justiça movida pelo SINDESP, há 20 anos atrás e que foi vitoriosa em todas as instâncias do Poder Judiciário, e assim sendo, deve ser cumprida.
Dentro deste contexto, uma vez eleito reitor, nosso compromisso é, desde já, de lutarmos junto as autoridades do estado para a sua imediata implantação. E caso esta implantação for da competência do reitor, uma vez investido desta autoridade, não teremos dúvida em cumprir a ação judicial. Esta é nossa posição, até porque uma decisão do Supremos Tribunal Federal, como qualquer outra decisão judicial, deve ser cumprida, sendo que do STF, diferentemente das outras instâncias, não cabe mais recurso. Este é nosso entendimento e nosso compromisso com os colegas professores beneficiados com a decisão judicial.
Uma outra questão que queremos colocar é em relação aos beneficiários da decisão do Supremo. Sem conhecimento jurídico necessário para opinar sobre o caso, valo-me da expressão usada pelo promotor de Justiça de Quixeramobim à época em que fui diretor do CREDE 12, Dr. Ricardo Machado, muito usada por ele na análise da aplicação da LDB., naquela época em implantação. Trata-se da tese do direito subjetivo. O direito subjetivo em relação a obrigatoriedade do ensino para menores de 14 anos, está na LDB e nos Estatuto da criança e do adolescente, é de tal modo tão rigoroso, que ninguém tem direito de subritari-lhe, nem a família, nem o estado nem ele próprio. O Dr Ricardo Machado desenvolve com muita competência esta tese e a desenvolveu conosco durante um bom período em Quixadá e já havia o feito em Várzea Alegre salvo engano.
Leigamente em relação ao direito, quero crer que uma vez implantado o piso salarial para os professores que foram beneficiados no dito processo, tem também o mesmo direito, por isonomia, ou como direito subjetivo, aqueles que estavam na mesma situação no ano de implantação da lei pelo governo do Estado à época independentemente de terem assinado a petição da justiça. Também no nosso entender, tem também direito aqueles professores ou professoras, que foram obrigado(a)s a pedir a sua retirada da ação judicial, par assumir cargos no governo do Estado, convenhamos um constrangimento. Por que pensamos assim, por que com a decisão da mais alta corte, todos passam a ter direito e ir atrás de detalhes como estes colocados, é mesquinhez e desobediência ao poder judiciário. Entretanto esta é uma opinião pessoal e que deverá ser submetida ao órgão competente no momento da implantação. A nossa opinião tem o caráter político. Compreendemos que como política pública todos os que foram beneficiados pela lei estadual na época os são também agora.

P.S.Sumetemos este tema ao seu julgametnto e convidamos a visitar nossos blogs para conhecer nossas posições em relação a outros temas do interesse dos professores, dos estudantes, dos funcionários e da universidde como todo. Visite o blog e dê sua opinião.
Participe, tmbém da escolha do(a) candidato(a) a VICE REITOR(A) DE NOSSA CHAPA. Mande a sua opinião, faça a sua indicação.

Prof. Francisco Artur Pinheiro Alves
Pré candidato a reiotr da UECE.
Visite nossos blogs: www.futurodauece.blogspot.com e www.programartur.blogspot.com

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